STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Dolo. Fundamentação idônea. Ausência de reformatio in pejus. Agravo regimental não provido. 1.no presente caso, ficou consignado no acórdão recorrido que, embora o juízo sentenciante tenha afirmado que o tipo penal em apuração dispensa o dolo específico, consumando-se com a simples omissão de repassar o imposto recolhido, isto é, dolo genérico, a contumácia, caracterizadora do dolo específico, fora devidamente reconhecida na sentença, diante das circunstâncias fáticas do delito, encontrando-se a tese afirmada pelo tjdft dentro da extensão cognitiva da decisão de primeiro grau, não havendo que se falar em reformatio in pejus.
2 - Dessa forma, o entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior de que, na apreciação de recurso de apelação exclusivo da defesa, a Corte estadual não está impedida de manter a sentença recorrida com base em fundamentação distinta da utilizada em primeira instância, desde que respeitados a imputação apresentada pelo titular da ação penal, a extensão cognitiva da sentença combatida e os limites de pena impostos na origem (AgRg no HC 562.074/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021).
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