STJ. Processual civil. Regularização processual. Petição assinada eletronicamente pelo escritório. Apesar do pedido de regularização, o prazo transcorreu sem a referida determinação. Recurso não conhecido. Agravo interno sem enfrentamento do fundamento decisório. Súmula 182/STJ.
I - Foi indentificado que o Agravo em Recurso Especial e o próprio REsp não foram assinados pelos advogados subscritores das petições, mas sim pelo escritório de advocacia. Exarada decisão determinando a regularização, respondeu o recorrente que os advogados subscritores estavam devidamente constituídos por instrumentos de procuração, mas sem que se promovesse a referida regularização. Sobreveio decisão de não conhecimento do recurso especial.
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