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DOC. 230.8230.1848.3823

STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Periculosidade social e elevado grau de reprovabilidade da conduta do paciente, que apresenta maus antecedentes e reincidência. Dosimetria. Pena-base. Bis in idem em razão da negativação dos antecedentes e da aplicação da agravante da reincidência. Inexistência. Pena-base. Aumento na fração de 1/6 que se mostra adequado. Agravo regimental não provido.

1 - A orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o Direito Penal não se deve ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 2 O fato de o paciente ser reincidente, além de também ostentar maus antecedentes, denota sua periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Desse modo, não preenchido o requisito relativo ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do paciente, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada em virtude do não reconhecimento da atipicidade material da conduta ante a aplicação do princípio da insignificância.

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