STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Impropriedade da alegação de contradição ou omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados. 1. Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir eventual omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no julgado.
2 - Equivoca-se o Recorrente ao alegar incoerência no acórdão. A contradição que macula a decisão judicial é a interna, em que a lógica da fundamentação é dissociada da conclusão do julgado - circunstância não evidenciada no ato embargado, pois o reconhecimento de nulidade impõe a cassação do decisum viciado.
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