STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa não evidenciada de plano. Circunstâncias do flagrante que deverão ser dirimidas na instrução criminal. Constrangimento ilegal ausente. 1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A moldura fática delineada no decisum recorrido não permite que se estabeleça uma conclusão peremptória acerca das circunstâncias da busca veicular, assim, eventuais dúvidas sobre as circunstâncias do delito deverão ser dirimidas durante a instrução criminal, tal como asseverado pelo tribunal a quo. 3. O trancamento da ação penal por meio da impetração de habeas corpus é medida de exceção, somente admitida se evidenciadas, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, eventual causa de extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa para a ação penal (agrg no HC 644.043/al, Ministro joão otávio de noronha, quinta turma, DJE 28/5/202), o que não ocorreu no presente caso. 4. Agravo regimental improvido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito