STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de laudo pericial. Falta de justificação concreta para a não realização da prova técnica. Comprovação apenas com base na prova oral. Pretensão de restabelecimento da qualificadora. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - E firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Assim, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal, a confissão e o exame indireto não suprem a sua ausência. Precedentes.
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