STJ. Agravo interno na reclamação. Deliberação do STJ. Descumprimento. Ausência. Decisão unipessoal que indeferiu liminarmente a reclamação. Insurgência dos agravantes.
1 - Nos termos dos arts. 105, I, «f», da CF/88, 13 da Lei 8.038/1990 e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste não estiverem sendo cumpridas por quem de direito.
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