STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Termo a quo para concessão de benefícios executórios. Data da última prisão. Ilegalidade não evidenciada.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «o entendimento exposto no aresto impugnado não diverge da orientação desta Corte Superior consolidada no sentido de que a data da última prisão ou da última infração disciplinar grave é o marco interruptivo para a concessão de benefícios» (AgRg no HC 760.156/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
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