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DOC. 230.8170.2322.0471

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado — «o Acórdão desta Terceira Turma especializada concluiu que o Recorrente tinha plena ciência da vinculação dos depósitos ao ato de restrição determinado pelo Juízo da execução. Entretanto, inobstante essa ciência, procedeu ao desembolso dos valores para finalidades do seu alvedrio, e se opôs de forma maliciosa à execução, por meio de conduta dissimulada, somente admitindo o recebimento dos valores pertinentes à penhora determinada pelo Juízo após mais de dois anos do numerário ter ingressado em suas contas, e, ainda assim, mediante várias intimações, incorrendo nas hipóteses dos, II, III e V do CPC/2015, art. 774» —, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.

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