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DOC. 230.8170.2198.2511

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 76. Limite temporal. Incidência. Agravo regimental não provido.

1 - Não é ilegal a decisão que vai ao encontro de entendimento assente nesta Corte Superior de que «o prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no Lei 9.099/1995, art. 76, § 2º, II, aplica-se aos demais institutos despenalizadores por analogia, es tendendo-se, pois, à suspensão condicional do processo» (HC 370.047/PR, relator Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe de 1/12/2016).

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