STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Contrabando. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada para assegurar a aplicação da Lei penal. Agravante foragido. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A segregação cautelar do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da Lei penal, haja vista que o recorrente, mesmo ciente da existência da ação penal em seu desfavor, com mandado de prisão em aberto, e da constituição de procurador para atuar em sua defesa, respondeu a todo o processo foragido e permanece nessa condição, tendo o acórdão recorrido destacado que. « o status de foragido é fato contemporâneo que reforça a fundamentação adotada ao Decreto da prisão preventiva do paciente. Rigorosamente, essa conduta demonstra o descaso do paciente com as normas a si impostas, denotando a necessidade de garantia da ordem pública e, dado o estágio atual do processo, da própria aplicação da Lei penal «.
Agravo regimental desprovido.
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