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DOC. 230.8160.6573.4188

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento pessoal realizado em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nulidade da prova. Agravo regimental não provido.

1 - Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021).

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