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DOC. 230.8160.6562.9931

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Não oferecimento do acordo de não persecução penal. Intimação do investigado pelo Ministério Público. Não obrigatoriedade. Ausência de previsão legal. Precedentes. Decisão mantida.

Conforme consignado no decisum reprochado, a jurisprudência deste Superior Tribunal « [...] não é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do acordo de não persecução penal, sendo que, ao se interpretar conjuntamente os arts. 28-A, § 14, e 28, caput, do CPP, a ciência da recusa ministerial deve ocorrer por ocasião da citação, podendo o acusado, na primeira oportunidade dada para manifestação nos autos, requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, DJe de 10/03/2023, grifei).

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