STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prática de novo crime. Falta grave. Dispensa de audiência de justificação com progressão antecipada de regime. Ilegalidade.
1 - A prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente da instauração de inquérito policial ou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o reeducando à aplicação de sanção disciplinar, independentemente do trânsito em julgado de eventual condenação criminal, bastando que se demonstre a existência de indícios de autoria e materialidade daquele ato.
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