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DOC. 230.8160.6382.9451

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de fundamentação da prisão cautelar. Supressão de instância. Matéria não debatida na instância precedente. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - Constata-se que a tese trazida quanto à ausência de fundamentação da prisão cautelar, bem como em relação ao pleito de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, não foi, suficientemente, analisada pela instância precedente por se tratar de reiteração de pedido, (Constou do v. Acórdão embargado que a ordem de «habeas corpus» não comportava conhecimento, pois se tratava de mera reiteração de teses já apreciadas nos autos do processo 2002067- 98.2023.8.26.0000, julgado por esta C. Câmara no dia 23/02/2023, ocasião em que a ordem foi denegada), e tal fato inviabiliza o exame da matéria por este STJ, sob pena de indevida supressão de instância. II -É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Agravo Regimental desprovido.

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