STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância ao disposto no CPP, art. 226. CPP. Identificação com base em outros elementos de prova que confirmam a autoria delitiva. Conclusão diversa que demanda. Reexame fático probatório. Nulidade do acórdão em razão do não enfrentamento da tese defensiva suscitada em sede de embargos de declaração. Preclusão consumativa. Matéria não alegada no momento processual adequado. Dosimetria. Supressão de instância e ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Em revisão à orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passou-se a ter nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.
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