STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Dosimetria. Homicídio. Privilégio. Fração mínima de redução. Fundamentação suficiente. Revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que « a escolha do quantum de diminuição relativo à privilegiadora prevista no CP, art. 121, § 1º, entre os patamares de 1/6 a 1/3, deve se basear nas circunstâncias concretas evidenciadas nos autos, considerando os elementos caracterizadores do homicídio privilegiado, ou seja, a relevância social ou moral da motivação do crime, ou o grau emotivo do réu, além da intensidade da injusta provocação realizada pela vítima. Precedente do STF (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 6/3/2018, DJe 16/3/2018) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/6/2022) « (AgRg no HC 758.946/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 2/12/2022).
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