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DOC. 230.8160.6157.9787

STJ. Penal e processo penal. Art. 155, § 4º, II, c/c art. 71, ambos do CP. Realização de prova pericial. Alegada inobservância do CPP, art. 158. Arguição a destempo. Preclusão. Agravo regimental improvido.

1 - O Tribunal de origem, em consonância com entendimento jurisprudencial desta Corte, entendeu que a arguição de nulidade relativa à não realização de perícia se encontrava preclusa, pois não suscitada em momento oportuno. 2. Consoante consignado na decisão ora recorrida, constata-se, a partir do teor da sentença condenatória, que não veicula qualquer menção acerca da produção de prova pericial, que, efetivamente, apenas em sede recursal foi alegada nulidade pela não realização da perícia nos documentos acostados à ação penal, sendo inafastável a preclusão acerca do tema.

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