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DOC. 230.8160.1949.9109

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Processo de desapropriação. Termo inicial. Juros compensatórios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Dispositivo legal que não foi oportunamente examinado pelo acórdão rescindendo. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir parte da sentença proferida nos autos do Processo de Desapropriação relativamente à parte dispositiva que trata do termo inicial do cômputo dos juros compensatórios incidentes da indenização, tendo em vista terem sido fixados a partir do trânsito em julgado da ação e não da imissão na posse do imóvel, consoante estabelecido no art. 15-A do Decreto 3.365 de 1941. Na sentença o processo foi julgado extinto sem a resolução do mérito em razão do indeferimento da petição inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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