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DOC. 230.8160.1876.6842

STJ. Embargos de divergência no recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel e da correspondente matrícula. 1. Pretensão de reexaminar, a pretexto de divergência jurisprudencial, juízo de admissibilidade do recurso especial, para se reconhecer que o óbice da Súmula 7/STJ — regra relativa à técnica de julgamento do recurso especial — foi deixado, indevidamente, de ser aplicado. Descabimento. Alegação que não encerra divergência de direito material ou processual passível de ser dirimido em embargos de divergência. Reconhecimento. 2. Acórdão embargado que, com esteio em julgados do STJ, reconhece a validade da venda de imóvel de empresa, operada em excesso de mandato de seu administrador, que a representava adequadamente (sob o prisma formal), em ato de gestão, coerente com o objeto social, o qual não pode ser oposto ao terceiro adquirente de boa-fé, em atenção à teoria da aparência. 2.1 acórdãos apontados como paradigmas do STJ que retratam a chamada venda a non domino, nula de pleno direito, independentemente da boa-fé do terceiro adquirente. 2.2 circunstâncias fáticas absolutamente distintas que autorizam tratamento jurídico diverso, a redundar no descabimento do presente recurso. 3. Embargos de divergência não conhecidos.

1 - Os presentes embargos de divergência não se afiguram passíveis de conhecimento, seja porque não se prestam a reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência ou não da Súmula 7/STJ ao caso então em exame, seja pela constatação de inexistir, entre o aresto embargado e os acórdãos reputados paradigmas, a indispensável similitude fática entre os feitos, a autorizar, por conseguinte, tratamento jurídico distinto, sem encerrar qualquer divergência jurisprudencial entre os julgados.

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