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DOC. 230.8160.1860.6583

STJ. Processual civil. Tributário. Posto de combustíveis. Agente benzeno. Contribuição adicional ao seguro de acidentes do trabalho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do art. 489, CPC/2015.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a declaração de nulidade de determinação da Receita Federal do Brasil no sentido de retificar a GFIP referente ao período de 01/2016 a 12/2016, fazendo incidir o adicional de periculosidade de 6%, recolhendo a diferença no prazo legal, sob pena de submissão à processo de fiscalização com aplicação de multa. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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