STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Possibilidade de julgamento conforme Súmula 586/STJ. Prescrição intercorrente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando o recebimento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, cujo montante, em junho de 2015, perfazia um total de R$3.828.226,17 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e dezessete centavos). Na sentença a execução foi julgada extinta. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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