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DOC. 230.8160.1485.9581

STJ. Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. Prescrição quinquenal. Prescrição bienal. Restituição tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação declarativa combinada com repetição de indébito, objetivando a declaração de direito ao recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, pelo, regime de competência, quanto aos RRAs referentes à PAE, à diferença de entrância e aos anuênios; bem como a inexistência de relação jurídico-tributária com o estado do Rio Grande do Norte que obrigue a recolher o imposto de renda sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar prescritas eventuais restituições devidas no período anterior a junho de 2009 e durante o ano-base de 2010 e julgar improcedente a pretensão inicial quanto ao período remanescente.

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