STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal em fase de cumprimento de sentença. Retenção do imposto de renda incidente em honorários de sucumbência. Recurso não provido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de execução fiscal em fase de cumprimento de sentença, inferiu a impugnação ao cálculo de retenções legais do Imposto de Renda incidente em honorários de sucumbência. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito