STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Inadmissibilidade. Revolvimento fático probatório. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações de negativa de autoria, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. III. A segregação cautelar do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, seja pela forma na qual o delito foi em tese praticado, consistente um homicídio qualificado, cometido com emprego de arma de fogo e em concurso de três agentes, circunstâncias que revelam a periculosidade concreta do agente e a probabilidade de repetição de condutas tidas por delituosas, tudo a demonstrar a indispensabilidade da imposição da segregação cautelar. Em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
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