STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada. Ausência de perícia. Comprovação por outros meios. Imagens do sistema de segurança. Prova testemunhal. Confissão. Agravo não provido.
1 - No que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, vale lembrar que a jurisprudência tem-se orientado no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Assim, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal e a confissão não suprem a sua ausência.
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