STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo no trânsito. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Juiz de Direito absolveu o paciente, pois «a vítima, consciente do risco ao qual era submetida aceitou-o, bem como não há qualquer elemento que demonstre que o réu conduzia o veículo em velocidade incompatível". Após a apelação do Parquet, o paciente veio a ser condenado pela Corte local, sob o argumento de que «não se admite a compensação de culpas» no direito penal», pelo crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, III, a 2 anos de detenção, em regime aberto, substituída a privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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