STJ. Processual civil. Mandado de injução coletivo. Lei que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Processo administrativo de responsabilização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Matéria com fundamento constitucional. Ausência de ofensa d os arts. 1.022 e 489, CPC/2015. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em decorrência de suposta omissão do Prefeito do Município de Belford Roxo, referente à regulamentação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no que tange às regras do procedimento administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para que a omissão seja suprida no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido.
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