STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Unidade de desígnios não evidenciada. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do CP, art. 71, caput exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) e condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras (conexão temporal, espacial, modal e ocasional).
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