STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação para que a codern se abstenha de impedir desembarque de sal no porto ilha do terminal salineiro de areia branca. Tersab. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmulas 284, 283/STF e 7, 211/STJ. Matéria de fundo constitucional.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando que a agravante se abstenha imediatamente de impedir o atracamento da embarcação e desembarque do sal, em virtude da ausência de emissão de Nota Fiscal com base nas RCs declaradas pela CODERN. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso.
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