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DOC. 230.7071.0439.4294

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático do agravo em recurso especial. Possibilidade. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Súmula 284/STF; inexistência. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos do «art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, pode o Relator dar provimento a Recurso Especial, quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema em julgamento» (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/11/2016). Da mesma forma, «é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental» (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe de 18/12/2017). E, ainda, «eventual nulidade da decisão monocrática por suposta contrariedade ao CPC/2015, art. 932 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado mediante agravo regimental/interno» (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2017).

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