STJ. Penal. Agravo regimental no conflito de competência. Inserção de dados falsos em sistema de dados federais. Ausência de indicação de ofensa a interesse direto e espefício da união ou de suas autarquias. Competência da justiça comum estadual. Agravo desprovido.
1 - A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do art. 109, IV, da CF.
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