STJ. Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. Reconhecimento fotográfico. Inobservância ao procedimento previsto no CPP, art. 226. Constrangimento ilegal evidenciado. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.
1 - Deve ser mantida a decisão que reconheceu a nulidade do reconhecimento pessoal do agravante, uma vez que realizado em desacordo com o rito do CPP, art. 226, pois, na fase policial, o reconhecimento foi realizado unicamente por exibição de fotografia, e, na fase processual, o reconhecimento formal em juízo guardou relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.
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