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DOC. 230.7071.0295.3202

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crime de homicídio. Pedido de sustentação oral. Advogada devidamente intimada e que não se fez presente à sessão virtual. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Comportamento contraditório da defesa. Agravo regimental desprovido.

1 - Consta das informações prestadas pelo Tribunal de origem que o agravante, por meio de sua advogada, requereu sua intimação para que pudesse fazer sustentação oral. A secretaria da Segunda Câmara Criminal certificou que a patrona constituída foi devidamente intimada para a sessão de julgamento do dia 2/2/23 e que os dados para acesso à aludida sessão foram disponibilizados via whatsapp. D urante a Sessão de Julgamento, apesar de apregoada, ela não se fez presente.

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