Carregando…

DOC. 230.7071.0201.5476

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ausência de omissão no acórdão estadual. Rescisão contratual com devolução de valores pagos. Inadimplemento do comprador. Restituição dos valores pagos. Direito de retenção do vendedor. Percentual de 25% adequado e suficiente. Indenização de despesas gerais. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI), consolidou o entendimento de que, na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por desistência do comprador, mesmo anteriormente à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de retenção pelo fornecedor, tal como definido no julgamento dos EAg Acórdão/STJ (Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 4.10.2012), por ser esse percentual adequado e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito