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DOC. 230.7060.9875.1926

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Caxias do Sul - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Caxias do Sul, nos autos de ação proposta contra o Município de Caxias do Sul, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual.

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