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DOC. 230.7060.9862.2887

STJ. Processual civil. Arrolamento fiscal. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando a manutenção, em termo de arrol amento de bens, tão somente do imóvel objeto da Matricula 13.953, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara-SP, por considera-lo suficiente à garantia de crédito tributário objeto de discussão administrativa, liberando-se, assim, os demais imóveis arrolados. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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