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DOC. 230.7060.9704.2150

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Cachoeira do Sul SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Cachoeira do Sul - RS, nos autos de ação proposta contra Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cerro Branco, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual.

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