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DOC. 230.7060.9631.5669

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Remoção sem concurso público. Ato anulado pelo conselho nacional de justiça. Aplicação do teto remuneratório ao delegatário. Fato novo superveniente. Irrelevância.

1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra afirmado ato ilegal atribuído ao DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que, com fundamento no Ato 005/2013 - sob a compreensão de que fora ilegal sua remoção do 2º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves para o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, por meio do Edital de Vacância de 15/3/1989 -, determinou-lhe a restituição dos valores recebidos que excederam o teto constitucional, a partir de 15/3/2013, à luz da tese firmada pelo STF no julgamento, em repercussão geral, do RE 808.202.

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