STJ. Agravo regimental em habeas corpus denegado. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Posse ilegal de arma de fogo. Interceptação telefônica. Alegação de provas ilícitas. Nulidade configurada. Ausência de indicação de elementos concretos a justificar o deferimento da medida cautelar e suas prorrogações. Constrangimento ilegal reconhecido.
1 - A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria, e o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com a indicação dos meios a serem empregados e os elementos concretos que a justificam (arts. 1º a 5º da Lei 9.296/1996) .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito