STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo regimental ação de cobrança contribuição adicional dec-lei n 4048/42 confederação nacional da indústria ausência de enquadramento isenção dec-lei n 1146/70 dispensa legal expressa art 577 da CLT não apreciado impossibilidade de exame instrução normativa n 971/09 da Receita Federal inovação defeso agravo regimental conhecido parcialmente e nessa extensão não provido. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa extensão improvido. Pretensão de reexame fático probatório. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.
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