STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Anulação das CDAs. Procedência do pedido. Extinção da execução. Honorários advocatícios. Art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. I- na origem, trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por distribuidora bronze eireli à execução fiscal ajuizada pelo estado de Santa Catarina, relativa a débitos fiscais inscritos em dívida ativa, objetivando a anulação das CDAs.
II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido para anular as CDAs e extinguir a execução, fixando-se os honorários advocatícios em R$1.000,00 (mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito