STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei de drogas, 180 e 311 do CP, e 14 da Lei 10.826/2003, em concurso material. Revisão criminal jugada pelo tribunal estadual. Alegação da defesa de que as suas teses não foram devidamente apreciadas. Teses analisadas e devidamente repelidas. Revisão criminal que caracterizaria um terceiro juízo subjetivo. Agravo regimental desprovido.
1 - Já tendo sido analisadas todas as matérias ventiladas no habeas corpus pela Segunda Instância, ao julgar a apelação defensiva, a pretensão de ver conhecida a ação revisional demandaria um terceiro juízo subjetivo, de forma a descaracterizar a sua natureza, que tem por escopo sanar eventual erro judiciário, e não rediscutir a dosimetria já analisada.
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