STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Sat/rat. Reenquadramento pelo Decreto 6.957/2009. Legalidade. Precedentes. Discussão sobre a existência de estudos estatísticos. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Prejudicados os embargos de declaração de fls. 683-684 e/STJ. Correção, de ofício, de erro material da decisão de fls. 678-679 e/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O STJ firmou orientação no sentido da legalidade do enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT). A propósito: EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/03/2019, DJe 01/04/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/09/2014, DJe 02/10/2014; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/05/2014, DJe 21/05/2014.
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