STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de insumo registrado na anvisa e não incorporado ao rename/sus. Caráter solidário da obrigação. Competência concorrente de todos os entes federados. Competência da Justiça Estadual. Entendimento que não diverge da tese firmada no iac 14 e não destoa das orientações formuladas pelo STF no tema 1.234. Juízo de retratação rejeitado.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 3ª Vara de São Bento do Sul - TJ/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Mafra - SJ/SC, em ação ajuizada contra o Município de São Bento do Sul e o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de insumo registrado na Anvisa e não incorporado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS.
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