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DOC. 230.7060.9334.1873

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Revisão. Exercício de autotutela da administração pública. Decadência. Não ocorrência. Tema 839 da pauta de repercussão geral da corte suprema. Acórdão do STJ que diverge da conclusão do STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Retratação efetuada. Cancelamento do direito anistiário sem prévia apreciação pela comissão de anistia. Nulidade. Ordem concedida.

1 - O Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do Tema 839 da pauta de repercussão geral, tendo emitido a tese de que, « no exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas « (RE Acórdão/STF, relator Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe 30/7/2020).

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