STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo - SJ/RS e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Passo Fundo - RS, para fins de processamento e julgamento de demanda ajuizada em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Passo Fundo - RS, objetivando o fornecimento gratuito de medicamento não incluído na lista do SUS (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename). Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual.
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