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DOC. 230.7060.9127.8511

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 6ª Vara Cível de Itabaiana - SJ/SE e o Juízo de Direito da Comarca de Moita Bonita - SE, para fins de processamento e julgamento de demanda ajuizada em desfavor do Estado de Sergipe e do Município de Moita Bonita - SE, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual.

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