STJ. Administrativo e processual civil. Ocorrência de prescrição. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.
1 - A parte recorrente sustenta que «o Autor já dispunha do direito - e da pretensão - em 21/04/2012, somente poderia ingressar com a respectiva ação até a data de 21/04/2017. Assim, considerando que a demanda foi ajuizada apenas em 11/10/2018, resta patente a ocorrência da prescrição quinquenaldo fundo de direito. Não é possível que se considere a data da promoção do agravado a Major (25/08/2015) como o termo inicial da prescrição para o exercício de direito que já existia e já poderia ser exercido desde 21/04/2012, conforme reconhecido no próprio acórdão".
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