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DOC. 230.7060.8955.4547

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação sexual mediante fraude. Pleito de restabelecimento da condenação. Absolvição do ora agravado pela corte de origem. Dúvida sobre a ocorrência do crime. Pretensão que demanda o reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pedido de reconsideração. Inviável. Decisão mantida. I. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. Decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II. A reforma do V. Acórdão recorrido, para rever seus fundamentos e concluir pela condenação do ora agravado, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos, soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, já que tal providência, como se sabe, é inviável pela estreita via do recurso especial, cujo escopo se limita ao debate de matérias de natureza eminentemente jurídica, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta corte, segundo a qual «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". III. O pedido de reconsideração (petição 00042855/2023) é manifestamente incabível, porquanto «[a] jurisprudência desta corte é uníssona no sentido de que o pedido de reconsideração não é disciplinado pelo ordenamento jurídico, somente sendo admissível seu conhecimento como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, quando apresentada a irresignação no prazo legal para a interposição do recurso cabível. Precedentes [...]» (agrg no RMS 68.879/go, quinta turma, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, DJE de 24/10/2022).

Agravo regimental desprovido e pedido (Petição 00042855/2023) indeferido.

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